Como investigar alertas de PLD/FT e preparar comunicações ao COAF com agentes de IA
Guia prático para diretores de compliance e PLD/FT: agentes de IA para alertas, dossiês da Circular 3.978, comunicações ao COAF, KYC, pedidos do Bacen, auditorias e LGPD.
Para um diretor de compliance, o problema raramente é saber o que a regra pede. É dar conta. Os alertas de PLD/FT chegam todo dia, cada um precisa de análise formalizada em dossiê dentro do prazo, o KYC precisa ser revisado, o banco parceiro manda questionário, o Bacen manda pedido de informação e a auditoria quer evidência de tudo. Quase todo esse tempo vai para juntar informação e escrever. Esse trabalho já pode ser feito por um agente de IA, e cada caso a mais praticamente não custa nada. A decisão, a assinatura e a responsabilidade continuam com você.
Este é um guia prático para diretores de compliance e de PLD/FT em fintechs, instituições de pagamento, SCDs e bancos no Brasil: como colocar agentes nos alertas, no KYC, nos pedidos do Bacen e nas auditorias, e como deixar cada passo do agente pronto para ser inspecionado.
O que faz. O agente investiga cada alerta ou pedido, junta as evidências dos seus sistemas e redige a análise no formato que sua política exige, pronta para um analista revisar e decidir.
O que não é. Assessoria jurídica, nem um sistema que comunica ao COAF por conta própria. O agente prepara; sua equipe decide e envia.
O calendário que o agente ajuda a cumprir
A Circular BCB 3.978/2020 define prazos que todo programa de PLD/FT conhece de cor. São eles que o agente precisa respeitar:
| Obrigação | Prazo | Onde o agente ajuda |
|---|---|---|
| Monitoramento e seleção de operações suspeitas | Até 45 dias da operação (art. 39) | Investiga cada alerta assim que ele nasce |
| Análise das operações selecionadas, formalizada em dossiê | Até 45 dias da seleção (art. 43) | Redige o dossiê com as evidências |
| Comunicação de suspeita ao COAF pelo Siscoaf | Até o dia útil seguinte à decisão (art. 48) | Deixa a comunicação redigida para envio |
| Comunicação de operações em espécie a partir de R$50 mil | Até o dia útil seguinte (art. 49) | Lista as operações do dia |
| Declaração de não ocorrência | Até 10 dias úteis após o fim do ano (art. 54) | Confere se houve ou não comunicações |
| Relatório de avaliação de efetividade | Data-base 31/12, até 31/03 (art. 62) | Reúne números e amostras do ano |
| Guarda das informações de KYC | Mínimo de 10 anos (art. 67) | Organiza o dossiê de cada cliente |
O trabalho de compliance que um agente pode assumir
| Processo | O que uma pessoa faz hoje | O que o agente faz | O que uma pessoa decide |
|---|---|---|---|
| Alertas de PLD/FT | Puxa 90 dias de extrato, cadastro e listas, e escreve a análise | Junta histórico, compara com perfil, checa listas e mídia, redige o dossiê | Comunicar ao COAF ou arquivar |
| Revisão de KYC | Confere CPF/CNPJ, QSA e documentos na Receita e no cadastro | Valida dados, encontra divergências e atualiza o dossiê do cliente | Manter, pedir documentos ou encerrar |
| Sanções e PEP | Revisa cada possível homônimo na mão | Compara dados e explica por que é ou não a mesma pessoa | Confirmar o match |
| Pedidos do Bacen | Garimpa dados em vários sistemas para responder ao ofício | Levanta as informações e redige a resposta com anexos | Enviar |
| Auditoria interna e externa | Monta amostras e evidências em pastas | Seleciona a amostra, reúne as evidências e aponta lacunas | O que entregar e o plano de ação |
Comece pelos alertas de PLD/FT. O volume é previsível, o formato do dossiê já existe e o prazo de 45 dias deixa espaço para comparar o trabalho do agente com o da sua equipe.
Como um agente de compliance trabalha
- O alerta ou pedido chega. Do seu sistema de monitoramento, do KYC, do banco parceiro ou do Bacen.
- O agente investiga. Consulta core, cadastro, Receita Federal, listas restritivas e mídia, sempre com acesso só de leitura.
- O agente redige no seu formato. Dossiê, comunicação ou resposta, com cada afirmação ligada à fonte.
- Um analista revisa e decide. No Slack ou no dashboard. A decisão e a justificativa ficam registradas.
- Tudo vira evidência. Cada execução fica disponível para fiscalização e auditoria.
As ferramentas
| Para quê | O que você já usa |
|---|---|
| Monitoramento transacional | Seu sistema de PLD, regras no core |
| Cadastro e KYC | Receita Federal (CPF, CNPJ, QSA), unico, idwall, seu onboarding |
| Listas e mídia | Listas do Conselho de Segurança da ONU, PEP, buscas de mídia negativa |
| Comunicações | Siscoaf |
| Casos e evidências | Jira, Google Drive, SharePoint |
| Infraestrutura para agentes | Runtime |
O Runtime é o sistema operacional para agentes de IA. Cada agente roda no seu próprio computador isolado, com credenciais restritas, e espera aprovação antes de qualquer ação que afete um cliente. CPF, CNPJ, contas e cartões são mascarados antes de chegar ao modelo ou a um log, e cada execução fica registrada e pode ser exportada.
Passo 1: transforme sua política em instruções
Este passo é da sua equipe. Pegue sua política de PLD/FT e o manual de análise de alertas e escreva, para um tipo de alerta, o que o melhor analista confere, em que ordem e com que critério arquiva ou escala.
- Explique o porquê. "Compare com a renda declarada porque fracionamento abaixo de R$50 mil costuma esconder incompatibilidade com o perfil" funciona melhor que "compare com a renda".
- Diga qual erro ele não pode cometer. "Nunca escreva no dossiê uma conclusão que não esteja ligada a uma evidência" é o que o Bacen vai procurar numa amostra.
Passo 2: conecte as fontes em modo leitura
Dê ao agente acesso de leitura ao monitoramento, ao core, ao cadastro e às listas. As credenciais entram pelo dashboard do Runtime, nunca coladas num chat.
Analise este alerta de fracionamento. Traga os últimos 90 dias de transações do cliente, compare com a renda e a atividade declaradas, verifique listas restritivas, PEP e mídia negativa e redija o dossiê no nosso modelo, com recomendação e cada evidência citada. Não feche o alerta.
Passo 3: rode em paralelo com a sua equipe
Durante duas semanas, o agente analisa os mesmos alertas que seus analistas. Compare as recomendações, especialmente os casos em que ele arquivaria e sua equipe comunicaria. Cada diferença vira instrução, e o conjunto de casos vira o teste que você roda a cada mudança.
Passo 4: KYC, Bacen e auditoria
Com os alertas rodando, siga para os processos que aproveitam as mesmas fontes:
- Revisão periódica de KYC. O agente revisa a carteira por risco, confere situação cadastral na Receita e mudanças no quadro societário e aponta quem precisa de atualização.
- Pedidos do Bacen. O agente levanta o que o ofício pede e redige a resposta; você revisa e assina.
- Auditoria. O agente seleciona a amostra, reúne as evidências de cada caso e mostra o que falta antes de o auditor perguntar.
Monte a evidência para a auditoria interna: selecione 30 alertas encerrados no primeiro semestre, para cada um traga o dossiê, a data da seleção, a data da análise, a decisão e quem aprovou, e aponte qualquer caso fora dos 45 dias.
Passo 5: simule uma fiscalização
Antes de o Bacen pedir, peça ao agente: exporte a evidência de um mês, escolha casos ao acaso e responda às perguntas da tabela abaixo usando só o registro. O que você não conseguir responder é o que corrigir primeiro.
O que o Bacen, o banco parceiro e o auditor vão perguntar
| Pergunta | Onde está a resposta no Runtime |
|---|---|
| Quais agentes vocês usam e quem responde por cada um? | Inventário de agentes com responsável |
| A que dados cada agente tem acesso? | Credenciais restritas e sistemas listados por agente |
| Um agente pode comunicar ao COAF ou encerrar uma conta sozinho? | Não: a ação espera um aprovador nomeado |
| Como vocês protegem CPF e dados bancários? | Mascaramento antes de qualquer modelo ou log |
| Onde rodam os agentes e os modelos? | Computadores isolados, na sua conta de AWS, GCP ou Azure, ou self-hosted |
| Vocês conseguem mostrar a análise de um alerta de março? | Filtrar o registro por data e exportar |
As regras que se aplicam ao agente
- Segurança cibernética e nuvem. A Resolução CMN 4.893/2021 e a Resolução BCB 85/2021, atualizadas em dezembro de 2025, pedem política de segurança, controle de acesso e regras para contratar processamento e nuvem. A contratação de serviços relevantes deve ser comunicada ao Bacen; avalie com seu jurídico se a plataforma de agentes entra nessa definição.
- LGPD. O artigo 20 garante revisão de decisões unicamente automatizadas que afetem o titular. Mantenha uma pessoa nas decisões de bloqueio, encerramento e recusa, e saiba para que país vai cada dado.
- Marco Legal da IA. O PL 2338/2023 foi aprovado no Senado em dezembro de 2024 e, em outubro de 2026, aguarda parecer na comissão especial da Câmara. Não há lei de IA em vigor, mas inventário, supervisão humana e registro são o que o texto deve pedir, e você já os terá.
Se precisa manter os dados no Brasil, dá para rodar o Runtime e modelos open source para PLD/FT na sua própria nuvem, em São Paulo.
O que fica com a sua equipe
| O quê | Por quê |
|---|---|
| Decidir e enviar comunicações ao COAF | É responsabilidade do diretor de PLD/FT |
| Aprovar a política e a avaliação interna de risco | Exigência da Circular 3.978 e decisão da diretoria |
| Encerrar relacionamentos | Afeta o cliente e pede revisão humana pela LGPD |
| Responder e assinar ofícios do Bacen | Você responde pela instituição |
| Mudar critérios de alerta | É o seu apetite de risco |
Como medir resultado
| Indicador | O que mostra |
|---|---|
| Alertas analisados dentro dos 45 dias | Seu risco regulatório |
| Tempo médio de análise por alerta | Quanta capacidade você liberou |
| Dossiês aprovados sem alteração | Quão bem o agente trabalha |
| Backlog de revisões de KYC | Se a carteira está em dia |
| Pontos de auditoria abertos | A qualidade da sua evidência |
Um cronograma realista
| Etapa | Tempo |
|---|---|
| Infraestrutura para agentes | Minutos com o Runtime; semanas se você construir do zero |
| Instruções do primeiro tipo de alerta e conexões | 1 semana |
| Rodada em paralelo | 2 semanas |
| Alertas de PLD/FT com aprovações | Semana 4 |
| KYC, pedidos do Bacen e auditoria | Meses 2 e 3 |
A Rain, emissora de cartões presente em mais de 150 países, usa o Runtime para suporte técnico, monitoramento de fraude e risco, compliance, cibersegurança, investigações de engenharia, revisão de PRs, QA e relatórios, e economizou $750k com fornecedores e folha.
Em resumo
A regra não mudou: conhecer o cliente, monitorar, analisar dentro do prazo, comunicar e guardar a evidência. O que mudou é quem junta a informação. Deixe o agente montar o dossiê e sua equipe com a decisão. Comece pelos alertas de PLD/FT e cresça a partir daí. Para casos de fraude, veja o guia de prevenção de fraude, e para a investigação de alertas em detalhe, o de investigação de alertas de compliance.
Mãos à obra.
Perguntas frequentes
Um agente de IA pode analisar alertas de PLD/FT?
Pode. O agente junta o histórico do cliente, compara com a renda e a atividade declaradas, checa listas restritivas e mídia negativa e redige a análise no formato do seu dossiê. A decisão de comunicar ou não ao COAF continua com o diretor responsável por PLD/FT e sua equipe.
Quais são os prazos da Circular 3.978 para monitoramento e comunicação ao COAF?
A seleção de operações suspeitas deve ocorrer em até 45 dias da operação, e a análise em até 45 dias da seleção, formalizada em dossiê. Decidida a comunicação, ela vai ao COAF pelo Siscoaf até o dia útil seguinte. Quem não comunicou nada no ano declara a não ocorrência em até dez dias úteis após o fim do ano.
O agente pode enviar a comunicação ao COAF pelo Siscoaf?
Não recomendamos. O agente pode deixar a comunicação redigida, com os campos preenchidos e a fundamentação, mas o envio deve ficar com uma pessoa da equipe de PLD/FT, que responde pela decisão perante o Banco Central.
O Brasil já tem uma lei de inteligência artificial?
Ainda não. O PL 2338/2023 foi aprovado no Senado em dezembro de 2024 e, em outubro de 2026, segue em análise numa comissão especial da Câmara dos Deputados. Enquanto isso, um agente de IA numa instituição regulada segue as regras que já valem para o trabalho que ele faz: Circular 3.978, normas de segurança cibernética do CMN e do Bacen e LGPD.
A LGPD permite decisões automatizadas por agentes de IA?
Permite, com garantias. O artigo 20 dá ao titular o direito de pedir revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses e de receber informações sobre os critérios usados. Na prática, mantenha uma pessoa nas decisões que negam, bloqueiam ou encerram.
Como mostrar ao Bacen ou ao auditor o que o agente fez?
Com o Runtime, cada execução fica registrada: o que o agente consultou, o que recomendou e quem aprovou. Você filtra por agente e período e exporta o pacote de evidência para a fiscalização, a auditoria interna ou o auditor externo.
Coloque um agente para analisar alertas de PLD/FT
Traga sua política e um tipo de alerta. Um engenheiro de IA do Runtime configura o agente, os controles e a evidência junto com sua equipe.